Caros(as) associados(as),
Venho informá-los(as) que a presença e o apoio de vocês, parceiros e parceiras, na reunião com a APSIMT-MG e ACTRANS-MG, a qual ocorrerá no dia 09 de fevereiro de 2019 e local a ser definido (a depender do número de participantes confirmados), são essenciais para a decisão para os nossos interesses. Além disso, durante a votação nesse dia, somente os(as) associados(as) presentes fisicamente terão direito ao voto, entretanto, a opinião de todos é válida para alcançar nossos objetivos. Não serão aceitos votos por procuração. Gentileza confirmar presença na reunião, enviando um e-mail para actransmgdiretoria@gmail.com com nome completo e código da clínica junto ao DETRAN até segunda-feira, dia 04 de fevereiro de 2019.
O objetivo da reunião é discutir os temas afetos a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5774 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade da Lei Estadual 20.805/2013, que trata do limite do quantitativo de clínicas a serem credenciadas no Estado de Minas Gerais. Reforça-se a importância da participação de todos, tendo em vista a relevância do tema a ser debatido e que impacta diretamente as atividades das clínicas.
Grato,
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2019.
Carlos Luiz Souza
Presidente da ACTRANS-MG