Belo Horizonte, 02 de julho de 2019.
A Seção de Controle de Clínicas da Divisão de Seleção Médica e Psicológica, manifesta nos seguintes termos:
Considerando o rol de suas atribuições com ênfase naqueles de orientar e subsidiar tecnicamente as clínicas credenciadas em suas atividades específicas editou o óficio de número 252/18 ampliando o de número 272/19 publicado em 27/06/19.
A nova edição trouxe a complementação da legislação do Conselho Federal de Psicologia afeta a atuação do psicólogo e da perícia piscológica de trânsito.
Explicitando, também, os procedimentos adequados na entrevista individual, aplicação, mensuração, análise e síntese dos testes e elaboração do laudo.
Assim, com esta breve exposição solicitamos das entidades apoio na divulgação a seus associados, do ofício de número 272/19, suas instruções complementares, especialmente, entre os sócios das clínicas que, por vezes se surpreendem ao citarmos estes trabalhos de orientações.
Acreditamos que o conhecimento das diretrizes apresentadas produz melhoramento de nossos trabalhos.
Assim, contamos com o apoio na divulgação.
Respeitosamente,
RODRIGO CAMPOS COMINI
Chefe da Seção de Controle de Clínicas
DETRAN/MG.