Belo Horizonte, 10 de julho de 2017.
À Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais – ACTRANS/MG,
1 – OBJETIVO:
As medidas judiciais propostas objetivam (i) a suspensão da exigibilidade/recolhimento da TASD – Taxa de Acesso ao Sistema DETRAN no curso da ação; (ii) a restituição e/ou compensação dos valores indevidamente pagos/recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores à data de distribuição da ação; e (iii) a redução da carga tributária com a cessação dos recolhimentos futuros.
2 – DO SERVIÇO A SER PRESTADO:
O escopo do serviço consiste na prática de todos os atos judiciais necessários à defesa dos interesses da promitente contratante, compreendendo o acompanhamento processual e a interposição de eventuais recursos, além de potenciais consultorias prestadas sempre que se mostrar necessário o esclarecimento de questões atinentes a ação.
3 – METODOLOGIA:
Para o alcance do objetivo ora proposto, recomenda-se propositura de ação ordinária de declaração de inexistência de relação jurídico-tributário cumulada com pedido de restituição de indébito.
A ação terá como objetivo pedido antecipatório para que seja concedida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mediante depósito judicial mensal dos valores que seriam recolhidos diretamente ao Estado. Ao final da ação, em caso de êxito, os valores depositados judicialmente (em conta exclusiva e atrelada ao processo) serão levantados em favor da empresa. Por outro lado, em caso de insucesso, os valores serão revertidos em favor do Estado, dando-se por quitados o tributo (taxa) em discussão. Com isso objetiva-se a diminuição dos riscos financeiros da demanda.
Para apuração do crédito tributário a ser restituído será necessário o levantamento de todos os DAE´s (Documento de Arrecadação Estadual) relativos à TASD (Taxa de Acesso ao Serviço Detran) dos últimos 5 (cinco) anos, devendo estes serem disponibilizados pela Contratante.
4 – CONFIDENCIALIDADE:
As partes, desde já, se comprometem a não revelar as informações escritas e/ou orais consideradas como sigilosas, bem como qualquer outro tipo de material que venha a ter acesso em virtude da presente proposta, sem o prévio consentimento da outra parte.
5 – DOS VALORES:
Pelos serviços descritos na presente proposta, a custo operacional, serão cobrados:
(i) para associados da ACTRANS/MG: R$ 600,00 (seiscentos reais).
(ii) não associados: R$1.200,00 (mil e duzentos).
A título de honorários advocatícios, fica estabelecida a modalidade quota litis, na proporção de vinte por cento sobre o êxito, sendo este considerado o valor correspondente ao que for efetivamente restituído à contratante, seja por meio de precatórios, RPV (requisição de pequeno valor) ou compensação, bem como o valor acumulado no curso da ação.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS:
A presente proposta tem validade de 30 (trinta) dias e constituirá o instrumento de prestação de serviços advocatícios a ser firmado entre as partes.
Atenciosamente,
Daniel Guimarães Medrado de Castro | danielgmedrado@gmail.com
– Mestre em Direito Público
– Membro da International Law Students Association
– Professor