24/10/2018
Prezados(as) Associados(as),
A ACTRANS, cumprindo o seu papel de defesa constante dos interesses das clínicas credenciadas junto ao DETRAN-MG, debateu junto a assessoria jurídica acerca da legalidade/constitucionalidade da cobrança da Taxa de Acesso ao Sistema do DETRAN – TASD. Diante disso, vislumbrou-se a possibilidade de êxito junto ao judiciário para desobrigação do pagamento, bem da devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Dessa forma, visando conferir o devido suporte às associadas, conseguimos condições diferenciadas junto ao escritório de advocacia para quem integrar os quadros da ACTRANS. Ainda, indicamos abaixo os documentos essenciais para a propositura da ação. Caso haja interesse, entrem em contato com o escritório do Dr. Daniel Medrado pelo telefone 313318-6018.
1- Contrato Social ou última alteração.
2 – Cópia das Guias de recolhimento das taxas, tanto a de acesso ao sistema quanto a anual de conveniados (se possível dos últimos 60 meses).
3 – Guia de recolhimento do ISS.
4 – Termo de Credenciamento.
Atenciosamente,
Daniel Guimarães Medrado de Castro
Mestre em Direito Público
Membro da International Law Students Association
Professor