Exame toxicológico

PL sugere obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores de todas as categorias de CNH

Já começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o objetivo de exigir que motoristas de todas as categorias realizem o exame toxicológico para adquirir ou renovar a CNH. Na lei atual, a obrigatoriedade aplica-se apenas aos condutores das categorias C, D, e E. 

Criado pelo deputado Vicentino (PT-SP), o PL 1965/21 sugere a alteração da Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Outra mudança sugerida é a realização de um novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses a partir da obtenção ou renovação da CNH por condutores com menos de 70 anos – motoristas das categorias C, D e E já seguem essa regra. 

Para o médico e diretor administrativo da ACTRANS-MG, João Neto, a mudança traria apenas uma “sensação” de equilíbrio, pois o teste detecta uma janela de pelo menos 90 dias do uso de substâncias ilícitas ou mesmo lícitas (morfina e codeína, por exemplo). Dessa forma, pode punir igualmente o condutor que apenas experimentou a droga e o que usa diariamente: ambos perdem o direito de dirigir por 90 dias e devem retornar com exames a cada três meses, até que o resultado seja negativo. 

“A pessoa pode ter fumado maconha em abril e não mais, e compareceu para renovar a CNH em junho. O resultado será positivo para um uso retrógrado de quase três meses, e o condutor será barrado. Não há justiça nisso”, explica o médico. 

Ainda segundo João, o ideal seria fazer coleta de urina aleatória em blitz ou caso o condutor se envolva em acidentes. “Nessa situação, seria comprovado que a droga ainda estaria circulando no organismo da pessoa e que o envolvido estava dirigindo sob efeito de uma ou mais substâncias entorpecentes. É a mesma lógica do bafômetro.” 

Consequências para a sociedade e para as clínicas de trânsito 

A aprovação do PL 1965/21 pode trazer vantagens e desvantagens. Do ponto de vista da segurança no trânsito, ela é positiva, uma vez que dificultaria a circulação dos condutores que sofrem com os transtornos de adicção de drogas. 

“Por outro lado, esse motorista seria aposentado por invalidez, gerando mais custos ao Estado”, destaca João. 

Em relação à atuação das clínicas de trânsito, caso o PL seja aprovado e entre em vigor, João ressalta que os procedimentos continuam os mesmos praticados atualmente. “O exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados ao Denatran e sua liberação é feita pelo médico revisor da instituição. Ele atesta se o condutor fez ou não uso inapropriado de substâncias que interferem na capacidade de dirigir”, finaliza. 

Infração gravíssima 

Pela lei de trânsito atual, mesmo os condutores das categorias C, D e E que não exercem atividade remunerada devem, obrigatoriamente, fazer o exame toxicológico na obtenção e renovação da CNH. É infração gravíssima dirigir com o atestado vencido há mais de 30 dias.  

Se for pego, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses. A liberação é condicionada à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, além do pagamento de multa no valor de R$1.467,35.